MONFORTE A COMPOSTAR
Atualizado em 23/05/2024Atualmente a fração biodegradável de resíduos urbanos, também denominada biorresíduos, representa uma elevada fatia dos resíduos indiferenciados, sendo os principais responsáveis pela contaminação do fluxo geral de resíduos.
Em 2021, o Município de Monforte realizou um estudo candidatado ao “Fundo Ambiental, que permitiu identificar a compostagem comunitária como solução mais ambientalmente viável, resultando daí o projeto “Monforte a compostar” com vista a implementar o sistema de gestão municipal mais adequado para tratamento desses resíduos urbanos.
No âmbito da Fase II do projeto, e dando continuidade ao trabalho já realizado, o Município, em parceria com “A Muda Tuga”, empresa parceira neste projeto, promoveu um ciclo de sessões de sensibilização e de esclarecimento sobre os dois processos de compostagem a implementar no concelho, pretendendo capacitar os munícipes para a utilização dos compositores comunitários e domésticos, distribuídos gratuitamente pelo Município, informando sobre as diferentes etapas da compostagem e as resoluções para problemas comuns que poderão colocar-se ao longo do processo.
Estas sessões, orientadas por Carolina Bianchi e Joana Pires, técnicas d’”A Muda Tuga”, decorreram durante toda a semana e foram dirigidas aos alunos do 1º Ciclo das quatro freguesias do Concelho (Assumar, Monforte, Santo Aleixo e Vaiamonte), aos respetivos Encarregados de Educação e restante comunidade escolar, à população em geral e a organismos “produtores” de biorresíduos, designadamente ERPI’s (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lares para Idosos), Centros de Dia, CRMA (Centro de Recuperação de Menores do Assumar e Escola Sede do Agrupamento de Escolas João Maria Carriço.
O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, destina-se a disponibilizar aos municípios financiamento para a elaboração de projetos que conduzam a Planos de Ação e de Investimento para a operacionalização da recolha seletiva de biorresíduos conducente à sua valorização, seja através da implementação de uma rede de recolha seletiva de biorresíduos seja pela separação e reciclagem na origem através da implementação da compostagem doméstica ou comunitária.
Recorde-se que, a 30 de maio de 2018, foi aprovada a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, que veio a estabelecer a obrigatoriedade dos estados membros assegurarem que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, e permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade.
Os biorresíduos representam uma grande quantidade de recursos que podem ser utilizados em novas aplicações. Numa bioeconomia circular, a reciclagem dos biorresíduos é uma estratégia crucial para otimizar o uso de biomassa existente, através, por um lado, dos processos eficientes de compostagem que produzem o composto que enriquece os solos com nutrientes e atua como um repositório de carbono e por outro, a digestão anaeróbia que pode ser utilizada para a produção de energia. É por isso crucial a transição para uma recolha seletiva de biorresíduos, pois só desta forma será conseguida a recuperação dos produtos que resultam do seu tratamento.