CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE AO LADO DE MORADORES AFETADOS POR AUMENTO SÚBITO DE RENDAS
Updated on 08/04/2022O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Lagem, voltou a convocar um grupo de arrendatários de imóveis do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para uma reunião
na qual também estiveram presentes o Vice-Presidente do Executivo, Fernando Saião, e a responsável pelo Serviço Municipal de Ação Social, Ana Paula Maçôas, e que serviu, essencialmente, para que o autarca prestasse alguns esclarecimentos sobre as diligências já encetadas pelo seu Executivo e pelos serviços municipais responsáveis relativamente à situação que está a afetar esses moradores que, em 2013, viram as suas rendas inesperada e abruptamente aumentadas e que, de modo a tentar encontrar outra solução, entenderam unir-se, manifestando junto do executivo o seu desespero face à eventualidade de não conseguirem arcar com essa despesa acrescida.
Refira-se que estas atualizações decorreram da aplicação do Decreto-Lei nº166/93, de 7 de maio, que estabeleceu o regime de renda apoiada.
No entanto, e sabendo-se, por exemplo, que a atualização de uma renda de 8,00€, após ser faseada por um período de três anos, será fixada, em 2016, no valor de 294,00€, que os primeiros arrendatários ocuparam as suas casas no ano de 1982, que, desde então, os montantes das rendas nunca foram atualizados pela aplicação do coeficiente de atualização dos contratos de arrendamento ou em função da variação do rendimento dos respetivos agregados familiares, e que, ao longo de todos estes anos, tenham sido os próprios arrendatários a suportarem os custos inerentes à manutenção e conservação dos imóveis, maior é o sentimento de indignação que se abate sobre os visados.
Confrontado com esta situação, Gonçalo Lagem colocou-se imediatamente ao lado destes munícipes e não teve quaisquer dúvidas quanto à necessidade de interceder junto do IHRU, e numa reunião, realizada no dia 14 de maio de 2014, com o Coordenador do Departamento de Gestão do Património do Sul, Jorge Lopes Dias, e com a técnica Fernanda Marques, fez eco dessas preocupações e manifestou, igualmente, o seu desacordo em relação à implementação súbita do processo de atualização do regime de renda apoiada aplicado, considerando-o injusto e excessivamente desproporcionado à realidade socioeconómica das famílias lesadas. Para além disso, o autarca reforçou a sua posição, afirmando que os critérios de avaliação definidos no referido Decreto-Lei para apurar os rendimentos dos agregados são muito redutores pois não consideram despesas essenciais, tais como de saúde e educação.
Neste momento, o problema agrava-se para alguns arrendatários, pois, segundo informação prestada pelo IHRU, já não é possível optar pela compra dos imóveis, conforme proposta que lhes foi apresentada em alternativa ao arrendamento com os valores atualizados e que, na altura, desconhecendo o impacto dos aumentos, não aceitaram.
Entretanto, o edil monfortense não ficou de braços cruzados a aguardar uma resposta do IHRU e, em reunião pública de Câmara, expôs o assunto, voltou a reunir-se com alguns dos arrendatários e, em reunião do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), propôs que fosse elaborada uma tomada de posição da CIMAA, a qual seria remetida ao Presidente da República, Primeiro-Ministro, Grupos Parlamentares e comunicação social.
Seguiram-se, então, outros contactos com diferentes entidades com responsabilidades nesta matéria, designadamente com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, e, já no decorrer deste ano, com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.
Também de acordo com declarações do Presidente do Município de Monforte, os resultados obtidos repercutiram-se, até agora, na necessidade do Executivo assumir uma posição ainda mais resoluta que venha a culminar numa decisão final mais adequada, que seja tomada tendo em conta, sobretudo, as dificuldades económicas dos arrendatários, mesmo que isso implique disponibilizar apoio jurídico, como chegou a ser garantido pelo mesmo autarca na última reunião com os moradores.
Entretanto, e revogando o Decreto-Lei nº166/93, de 7 de maio, entrou em vigor, no dia 1 de março, a Lei nº81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e que altera a fórmula para determinar o valor da renda. Porém, a sua aplicação nos casos de contratos abrangidos pelo regime constante no diploma revogado apenas está prevista desde que dela decorra um valor de renda inferior ao do faseamento de renda em curso e só dá lugar ao recálculo do faseamento quando a aplicação da presente Lei conduza a um valor de renda inferior ao previsto para o termo do faseamento em curso.
“A entrada em vigor desta nova Lei veio colidir com as nossas últimas diligências, restando-nos aguardar que sejam efetuados os recálculos previstos”, concluiu Gonçalo Lagem.