MUNICÍPIO INCENTIVA A RECORRER AO IFRRU 2020
Updated on 08/04/2022A Câmara Municipal de Monforte, em parceria com o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), promoveu uma sessão pública de esclarecimento sobre o IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas) que decorreu no dia 05 de fevereiro, no Auditório do CEFUS (Centro de Educação, Formação e Universidade Sénior), em Monforte, e na qual, para além de vários proprietários de imóveis interessados, participaram representantes de entidades financeiras e de outros organismos públicos e privados e de funcionários afetos aos Serviços Municipais com competências na área do urbanismo e desenvolvimento económico.
Integraram o painel de convidados Gonçalo Lagem, o presidente do Município de Monforte, Dina Ferreira, Vogal Executiva da Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 e coordenadora das áreas de acompanhamento e gestão dos contratos celebrados com as entidades gestoras financeiras, e Gabriela Tsukamoto e Bruno Janeco, da Tranzato, Sociedade Unipessoal Lda, empresa que presta ao Município de Monforte serviços de consultoria e de planeamento, ordenamento e gestão de projetos.
Na sua intervenção de abertura, Gonçalo Lagem começou por fazer uma caracterização generalizada acerca de determinados investimentos que a autarquia tem estado a realizar, bem como de outros de iniciativa privada que tem abraçado, destacando-os de entre os que mais têm contribuído para o desenvolvimento económico local, em geral, e para a valorização da reabilitação urbana, em particular. Importa realçar, ainda, que no mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana. Portanto, para o autarca, este instrumento financeiro apresenta-se como o que poderá configurar, atualmente, a melhor solução de apoio a projetos de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois (o que corresponderá às classificações de “mau” ou “péssimo” estados de conservação). Refira-se que muitos destes edifícios encontram-se devolutos porque os respetivos proprietários não reúnem condições económicas para poder recorrer a empréstimos com as taxas de juro praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já́ decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e o Imposto de Valor Acrescentado (IVA).
Espera-se, assim, conseguir revitalizar determinadas zonas mais desabitadas, fixando ou atraindo novos residentes.
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