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De acordo com o disposto no nº 1 do art.12º da Lei 147/99, a CPCJ é uma entidade oficial não judiciária e com autonomia funcional que visa promover os direitos das crianças e dos jovens (até aos 18 anos, ou 21 quando solicitado) e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.
As medidas de promoção dos direitos de proteção das crianças e dos jovens em perigo, adiante designados por medidas de promoção e proteção, visam:
A CPCJ funciona em modalidade alargada ou restrita:
À Comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art.18º, nº1 da Lei 147/99 de 1 de setembro):
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.21, nº1 da Lei 147/99 de 1 de setembro):
Princípios orientadores de intervenção.
A intervenção para a promoção de crianças e jovens em perigo obedece aos seguintes princípios
Em que situações se considera uma criança ou um jovem em perigo?
Medidas
Pode faze-lo de forma anónima utilizando os contactos abaixo designados.
CPCJ MONFORTE
Edifício Sócio Cultural e Educação
Rua António Alves Martins nº 2
7450 -114 Monforte
Email: cpcj.monforte@cnpdpcj.pt
Telefone e fax : 245 241 262
Telemóvel: 962 603 863
Responsável:
HORÁRIOS
Expediente: Dias úteis das 09:00h – 16:00h