MEDIDAS GERAIS COVID-19
Updated on 08/04/2022DESPACHO N.º 61/2021
MEDIDAS PREVENTIVAS E EXCECIONAIS – COVID-19
Fernando Manuel Caldeira Saião, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de junho, que alterou as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e da Resolução do Conselho de Ministros nº 91-A/2021, de 9 de julho, que a alterou, vem renovar as seguintes determinações, temporárias e excecionais, que vigorarão de 12 de julho até 25 de julho de 2021, data em que a sua eventual renovação será avaliada:
1 – Mantêm-se encerrados os seguintes espaços:
– Igreja da Madalena;
– Centro Interpretativo Tauromáquico;
– Sala Polivalente;
2 – Mantêm-se abertos ao público os seguintes espaços:
– Piscina descoberta, de 3ª feira a domingo, das 9h às 13h e das 15h às 19h e 2ªs feiras das 15h às 19h;
– Casa Mortuária, com a lotação máxima de 15 pessoas em simultâneo;
– Centro de Convívio, das 9h às 17h;
– Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo;
– Posto de Turismo;
– Biblioteca Municipal;
– Ruínas de Torre de Palma;
– Parques infantis e jardins;
– Court de ténis;
– Ginásio Municipal, incluindo aulas de grupo, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
– Pavilhão, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), para a prática de todas as modalidades desportivas;
– Centro de Educação, Formação e Universidade Sénior (CEFUS);
– Campos de Jogos do Município;
– Campo de Futebol nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
3 – Nos termos do artigo 17º do anexo à da Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de junho, permitir o funcionamento do mercado municipal, no seu horário habitual, bem como o mercado de levante, a realizar na primeira 5ª feira de cada mês no cumprimento dos planos de contingência em vigor para os locais;
4 – Nos termos do artigo 18º do anexo à da Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de junho, manter as regras de funcionamento do cemitério estabelecidas no edital nº 36/2020, de 26 de março de 2020, sem prejuízo “do limite (aí) fixado (…) não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”.
5 – Os serviços municipais serão assegurados em regime presencial e em jornada contínua das 9h às 16h.
Paços do Município de Monforte, a 12 de julho de 2021.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
Fernando Saião