COVID 19 – FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL
Updated on 08/04/2022EDITAL Nº 40/2020
Funcionamento do Mercado Municipal
— Fernando Manuel Caldeira Saião, Vereador do Pelouro de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Monforte:
Nos termos do número 1, do artigo 10.º, do Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril e do número 3, do anexo II ao mesmo Decreto, determina:
Com efeitos a partir do dia de hoje, iniciar o funcionamento do Mercado Municipal, exclusivamente no que concerne aos estabelecimentos/vendedores que se dedicam à venda de produtos alimentares.
Mais se esclarece que, os mesmos estão especialmente obrigados:
Às regras de segurança e higiene, previstas na alínea a), do artigo 19.º, do citado Decreto, concretamente assegurar:
a) uma distância mínima de dois metros entre pessoas;
b) a permanência dos clientes pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos;
c) a proibição de consumo dos mesmos dentro do estabelecimento.
A respeitar o atendimento prioritário, nos termos do artigo 20.º do decreto, concretamente:
a) atender com prioridade as pessoas sujeitas a dever especial de proteção (maiores de 70, imunodeprimidos e portadores de doença crónica, designadamente, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos), os profissionais de saúde, elementos das foças de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
b) informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.
Monforte, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
O Vereador do Pelouro