COVID 19 – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO
Updated on 08/04/2022EDITAL Nº 36/2020
Fernando Manuel Caldeira Saião, Vereador do Pelouro de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Monforte, faz saber que atendendo:
– À emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020;
– À classificação do vírus como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020;
– Ao conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020;
– Ao estado de emergência decretado pelo Presidente da República, autorizado pela Assembleia da República, em 18 de março de 2020;
– Às medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março e ao nº 2, do art.º 17, do Decreto nº 2–A/2020, de 20 de março.
O Município de Monforte, com efeitos a partir de 26 de março, e enquanto vigorarem as medidas extraordinárias de funcionamento dos serviços e até reavaliação da situação, determina a alteração das regras de funcionamento do Cemitério de Monforte ficando sujeito às seguintes regras e recomendações:
– Solicita-se a todos que EVITEM a deslocação ao cemitério;
– Nas deslocações ao cemitério devem ser tomadas todas as precauções para evitar contágio ou transmissão por COVID-19;
– Por constituir uma via de contágio, o Município retirou todos os artigos de limpeza do cemitério, pelo que cada pessoa deverá trazer os seus próprios utensílios de limpeza, os quaisnão deverão ser deixados no cemitério, caso contrário serão colocados no lixo;
– Dentro do Cemitério, na hora do funeral, apenas é permitida a presença de 15 pessoas, distanciadas entre elas, pelo menos,4 metros.
. Apela-se a todos os cidadãos que cumpram rigorosamente todas as medidas de contenção decretadas pelas Autoridades de Saúde, designadamente as medidas de autoproteção como os procedimentos básicos de higienização das mãos, etiqueta respiratória e conduta social.
Monforte, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
O Vereador do Pelouro