MUNICÍPIO DE MONFORTE CRIA CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALIENAR FOGOS
Atualizado em 08/04/2022Através de um acordo celebrado em setembro do ano transato, foram transferidos para a Câmara Municipal de Monforte os 57 fogos, todos em moradias unifamiliares, existentes no concelho, que eram propriedade do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Entretanto, muitos arrendatários manifestaram interesse em adquirir as moradias que habitam, mas alguns, devido aos seus baixos rendimentos e/ou idade mais avançada, estariam impedidos de recorrer a crédito bancário.
Por essas razões, e na prossecução das competências atribuídas à Câmara Municipal no combate à exclusão social, promovendo, neste caso, o direito a uma habitação própria, entendeu o Executivo elaborar um “Regulamento de Alienação dos fogos propriedade do Município de Monforte aos seus arrendatários e de alienação dos fogos devolutos”.
Os fogos podem ser alienados aos seus arrendatários ou respetivos cônjuges e, a requerimento destes, aos seus descendentes ou afins ou a pessoas que com eles coabitem há mais de um ano, enquanto a alienação dos devolutos será feita por concurso.
Entre outras condições estabelecidas no documento, sublinhamos a dedução de 20% do valor do fogo se o preço de venda for efetuado integralmente e, caso o arrendatário opte pelo pagamento em prestações, poderá negociar com a autarquia o número de prestações mensais que não poderão exceder as 240. O pagamento do montante mensal será igual, sucessivo e sem juros, podendo o adquirente solicitar, a qualquer momento, a antecipação do contrato, liquidando a totalidade das prestações vincendas. No entanto, os fogos vendidos ao abrigo deste regulamento, em qualquer das modalidades, destinam-se exclusivamente a residência permanente do adquirente e respetivo agregado familiar e não poderão ser vendidos ou arrendados nos cinco anos seguintes à venda ou cancelamento da reserva de propriedade a favor do Município.
Após a conclusão do processo administrativo e, consequente, entrada em vigor do regulamento, os arrendatários foram convocados para reunir com o Presidente do Município, Gonçalo Lagem, que se fez acompanhar pelo Vice-Presidente e Vereadora do seu executivo, Fernando Saião e Mariana Mota, e pela responsável do serviço municipal de ação social, Ana Paula Maçôas.
Estes encontros decorreram nos dias 19, 20 e 21, nas três freguesias do Concelho pelas quais estão distribuídos os fogos, designadamente, Santo Aleixo, Vaiamonte e Monforte, e foram promovidos com o intuito de clarificar melhor certos termos previstos no regulamento e esclarecer dúvidas pontuais que pudessem ainda persistir. Para além disso, alguns arrendatários que já decidiram comprar as habitações aproveitaram a ocasião para preencher a “Manifestação de intenção de compra” que antecede a marcação da celebração da escritura pública de compra e venda.