MUNICÍPIO CONCEDE REGALIAS AOS SEUS BOMBEIROS
Atualizado em 08/04/2022Para além das obrigações atribuídas aos municípios de acordo com o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, tais como o suporte de todos os encargos decorrentes do seguro de acidentes pessoais, entendeu o Município de Monforte criar o “Regulamento Municipal de concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte”, definindo os deveres e obrigações, concessões e regalias aos Bombeiros pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Monforte.
Considerando que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho de Monforte são os Bombeiros Voluntários, não existindo no Concelho Bombeiros Profissionais ou outro agente com as mesmas competências na área da proteção e socorro, compete ao Município, no âmbito das suas atribuições de Proteção Civil, apoiar os Bombeiros Voluntários de Monforte, contribuindo, assim, para o melhoramento e incentivo na realização da sua missão voluntariamente assumida com dedicação, competência e zelo.
Teve-se, também, em consideração que o Município não dispõe de um Corpo de Bombeiros Municipais, tendo, no entanto, atribuições no domínio da Proteção Civil, concluindo-se que os custos associados ao reconhecimento, proteção e fomentação da atividade de bombeiro voluntário, através da concessão das regalias previstas no documento, serão sempre menores do que aqueles que resultariam da criação e manutenção de um Corpo de Bombeiros Municipais.
Entre as regalias previstas, destacam-se a isenção ou redução do pagamento de taxas pela concessão de licenças de construção, ampliação, modificação ou utilização para a casa de morada do respetivo agregado familiar, bem como do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização, redução da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, desconto na fatura mensal da água, saneamento e resíduos, reembolso de propinas e bolsas de estudo e outras.
(Fotos: Arquivo do Município de Monforte)