TRANSCRIÇÃO DA CARTA DE LICENÇA OUTORGADA PELO BISPO DE ELVAS – DOM BALTHAZAR DE FARIA E VILLAS BOAS AOS IRMAOS E MAIS RELIGIOSOS DA VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO A AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE MISSA NA IGREJA DA ORDEM TERCEIRA QUE TINHA SIDO EDIFICADA NA VILA DE MONFORTE.
Dom Balthasar de Faria e Villas Boas por mercê de Deos e da Santa Sé Apostólica Bispo desta Cidade e Bispado de Elvas do Conselho de sua Magestade que Deos guarde etc. A quantos esta nossa Carta de licença virem fazemos saber que os terceiros da Ordem de São Francisco da Villa de Monforte deste nosso Bispado nos enviarão dizer por sua graça que eles tinhão edeficado huma Igreja para nella fazarem os exercicios espirituaes e porque querião se celebrase nella Missa não obstante a falta de licença para a edificação de que pedião perdão pella ignorância de seos antecessores e assim nos pediam lhe concedessemos Licença para se benzer a dita Igreja e celebrarem nella os officicios divinos a qual petição remeteu ao nosso Reverendo Doutor Vigario Geral para que feitas as deligencias necessárias lhe deferise e vista a dita petição pello dito nosso Padre Doutor Vigario Geral mandou que o Reverendo da Vara da dita Villa com o escrivão de seu cargo fossem ao lugar onde se achava a Igreja e examinassem se a mesma estava em lugar decente e edificada em forma que não fizesse prejuízo a terceiro e vesse a luz e comodidade decente para nella se celebrarem os officios divinos ao que se satisfes e fazendosse auto da dita vistoria e julgando incorrerem nas pennas de nossas Constituições por edificarem a dita Igreja sem licença como confessavão lhe mandou que aprezentassem dote para fabrica da Igreja e fizessem termo de termo de não lhe prejudicarem os direitos Parochiaes das Parochias da Villa e remetendo lhe nos a penna pecuniária em que estavão condenados e fazemdo termo por seu procurador de não prejudicarem os direitos Parochiaes juntarão o titulo de huma vinha e olival que comprarão nos coutos da dita Villa que mostrarão por certidão render cada anno quatro mil e quatrocentos reis p……que se arendarão por tempo de seis anos cuia propriedade offerecerão para dote e fabrica da dita Igreja e fazendo novo termo por seu procurador em que se obrigarão a conservação da dita fazenda que offerecerão para dote e pella renda della e das da ordem fabricarem de tudo o necessario a dita Igreja em a falta das ditas rendas pellos bens próprios de cada hum dos vogaes da Meza da dita ordem ouue por suprida a falta de Licença como se deantre fosse dada para a fundação e erecção da dita Igreja e por lhe constar se achar esta por não vizitada e ter o ornato e paramento nem sacrario (?) julgou se lhe passasse Licença para na dita Igreja se poder celebrar Missa. Pello que a requerimento dos sobreditos lhe mandamos passar a prezente pella qual ///Pello qual concedemos Licença aos ditos suplicantes para que na dita Igreja possão fazer celebrar Missa e os mais officios divinos, etc. Dada nesta Cidade de Elvas sob o sello de nossas arma aos dezasseis dias do mês de Novembro de mil setecentos e quarenta e seis annos. O Excelentissimo Reverendissimo senhor Bispo mandou pelo Ilustrissimo Reverendo Doutor João de Andrade Foncequa seu Provizor e Vigario Geral por quem esta passou e vai assinada: Francisco Pereira escrivão da Camara Episcopal o escrevi
Selo das armas do Bispado de Elvas
João de Andrade da Fonseca