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Aqui você pode consultar e aceder aos documentos dos últimos cinco anos relacionados com as finanças do Município, como orçamentos, relatórios de gestão e outros documentos relacionados. Para outros documentos, entre em contato com o serviço acima mencionado durante o horário de expediente.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 79.º Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, publicamos nesta página a informação relativa às taxas a liquidar e a cobrar no ano económico de 2024, aprovadas pelas deliberações da Assembleia Municipal tomadas em Sessão Ordinária realizada em 27 de setembro de 2023:
1.1) Enquadramento no n.º 1 artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. n.º 287/2003 de 12 de novembro, na sua redação atual:
– Taxa de 0,35% para prédios urbanos;
– Taxa de 0,8% para prédios rústicos;
1.2) Enquadramento no artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. n.º 287/2003 de 12 de novembro, na redação atual (redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro):
– Agregados familiares com um dependente – dedução fixa 30,00€;
– Agregados familiares com dois dependentes – dedução fixa 70,00€;
– Agregados familiares com três ou mais dependentes – dedução fixa 140,00€
Enquadramento no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua redação atual:
– Taxa de 5% sobre o IRS dos sujeitos passivos
Enquadramento no artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro em conjugação com o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual:
– Taxa de 0,25%, aplicável às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.