COVID 19 – MEDIDAS EXCECIONAIS
Atualizado em 08/04/2022DESPACHO N.º 45/2020
MEDIDAS PREVENTIVAS E EXCECIONAIS – COVID-19
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, usando das faculdades que lhe são conferidas pela alínea a), nº.2, artigo 35º, da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento do Dec. Lei nº 20/2020, de 1 de maio, considerando a situação de pandemia que se vive e as recomendações das autoridades de saúde, vem renovar as determinações, que a seguir enumeramos, dos seus despachos de 13 de março de 2020 e 16 de março de 2020, que vigorarão até 17 de maio de 2020, data em que a sua eventualrenovação será avaliada.
Relativamente ao despacho de 13 de março renovam-se as seguintes medidas:
– Suspensão das atividades lúdicas, desportivas, educativas e culturais, previstas até 17 de maio de 2020 de organização municipal, bem como as atividades de igual teor organizadas por Associações ou Coletividades, que careçam de licenciamento;
– Encerramento dos ATL, atividades de animação e componente de apoio à família, no período determinado pelo Governo;
– Interrupção das atividades da Universidade Sénior;
– Encerramento da Biblioteca Municipal, CIT, Igreja da Madalena, Ruínas de Torre de Palma, Posto de Turismo, Piscinas, Pavilhão, Sala Polivalente, Ginásio Municipal, CEFUS e Centro de Convívio;
– Não autorização de deslocações de grupos em transportes do Município para fora do Concelho;
Relativamente ao despacho de 16 de março renovam-se as seguintes medidas:
– Encerramento de todos os serviços de atendimento ao público, mantendo-se os serviços essenciais e imprescindíveis no período das 9h às 13h;
– São funcionários imprescindíveis nos serviços, todos os dirigentes, coordenadores e encarregado, juntamente com os funcionários por eles designados, de forma intercalada para assegurarem os serviços de extrema necessidade, nomeada e exclusivamente para serviço interno, tesouraria, secretaria, património informática, GCI, recursos humanos, expediente, telefones, higiene urbana, abastecimento público de água e cemitérios;
– Os restantes trabalhadores exercerão teletrabalho, estendo obrigatoriamente disponíveis com prontidão via telefone;
– Os restantes serviços, ou esclarecimentos de dúvidas, serão assegurados via telefone (245578060) ou via mail (cmmonforte@mail.telepac.pt) ou todos os outros contatos indicados na página do Município.
Estas medidas têm efeito imediatos, sendo submetidas a ratificação da Câmara Municipal.
Relembra-se que se encontra em vigor o despacho de 21 de abril de 2020, de acordo com o regime estabelecido pela Lei nº 6/2020, de 10 de abril bem como o despacho relativo ao funcionamento do mercado municipal, de 3 de abril de 2020.
Paços do Município de Monforte, aos 04 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Gonçalo Nuno Lagem