CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE CONTINUA AO LADO DE ARRENDATÁRIOS DO IHRU
Atualizado em 08/04/2022Em 2013, os arrendatários de imóveis do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, do Concelho de Monforte, foram surpreendidos com a atualização inesperada e abrupta das suas rendas, as quais não eram alteradas deste 1993 conforme previa o Decreto-Lei nº166/93, que estabeleceu o regime de renda apoiada.
Sabe-se, por exemplo, que a atualização de uma renda de 8,00€, após ser faseada por um período de três anos, será fixada, em 2016, no valor de 294,00€. Os primeiros arrendatários ocuparam as suas casas no ano de 1982. Desde então, os montantes das rendas nunca foram atualizados pela aplicação do coeficiente de atualização dos contratos de arrendamento ou em função da variação do rendimento dos respetivos agregados familiares. Ao longo de todos estes anos, foram os próprios arrendatários a suportar os custos inerentes à manutenção e conservação dos imóveis.
Entretanto, em março, criou-se uma situação de impasse com a entrada em vigor da Lei nº81/2014, que veio revogar a legislação de 1993 e que alterou a fórmula para calcular a taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido dos agregados familiares.
Sentindo-se extremamente injustiçados e receosos quanto ao risco de não conseguirem assumir essa despesa, logo que foram notificados pelo IHRU, os inquilinos uniram-se e procuraram junto da Câmara Municipal o apoio para que fizessem chegar as suas preocupações às instâncias superiores com competências no assunto.
Desde a primeira hora, Gonçalo Lagem, o Presidente do Município, prometeu ficar ao lado destes munícipes, vindo, então, a revelar-se incansável nas demandas que tem diligenciado para tentar encontrar soluções alternativas e no seguimento da reunião que teve com o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, o autarca convocou, uma vez mais, os arrendatários para lhes transmitir os resultados daí decorrentes, informando-os que tinha havido um recuo quanto à decisão de vedar o direito de compra dos imóveis aos arrendatários que não comunicaram essa intenção dentro do prazo que havia sido fixado. Não sendo esta a solução que sirva os interesses da generalidade dos lesados, poderá, no entanto, vir a ser a opção mais viável para alguns, enquanto os restantes, na esperança de verem reduzidas as rendas, ficam a aguardar que sejam apurados os novos cálculos aos seus rendimentos.